Política de privacidade – Guiacombinadas
Quem lê no Guiacombinadas sobre combinadas e outras apostas confia-lhe o mínimo de dados pessoais, apenas o que uma publicação informativa precisa para funcionar. O Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que executa o RGPD em Portugal, regem esse tratamento.
Responsável
Responsável pelo tratamento, para os efeitos do artigo 4.º, ponto 7, do RGPD, é quem explora o site. Em apostascombinadaspt.com encontram-se o nome, a morada e o correio eletrónico, o mesmo endereço a que se dirige qualquer pergunta sobre dados pessoais.
Dados em causa
Cada abertura de página deixa no servidor uma linha de registo: endereço IP, data e hora, endereço pedido, quantidade de dados enviada, página de origem e tipo de navegador. A finalidade é a segurança e a deteção de abusos, e ao fim de 90 dias esses registos são apagados ou reduzidos até deixarem de identificar uma pessoa. Quem envia mensagem à redação dá a conhecer nome, endereço de correio eletrónico e o texto, utilizados apenas para responder. Sem contas de leitor, depósitos nem apostas, o site não guarda dados de pagamento nem documentos de identificação.
Fundamentos e finalidades
Funcionamento, segurança e resposta a mensagens assentam no interesse legítimo (artigo 6.º, n.º 1, alínea f), do RGPD). Medir audiências exige consentimento (artigo 6.º, n.º 1, alínea a), do RGPD), a que acresce o artigo 5.º da Lei n.º 41/2004. Decisões automatizadas e definição de perfis não existem.
A quem chegam os dados
Venda de dados nunca ocorre. Subcontratantes alojam o site, distribuem o conteúdo e administram o correio, vinculados por contrato (artigo 28.º do RGPD), e as autoridades públicas recebem dados quando a lei o impõe. Caso algum subcontratante guarde dados fora do Espaço Económico Europeu, a transferência cumpre os artigos 44.º e seguintes do RGPD.
Conservação e proteção
Aplicam-se medidas adequadas contra perdas e utilização indevida. Os registos do servidor duram 90 dias no máximo, e a correspondência permanece até à resolução do assunto, mais o período exigível para eventuais reclamações. Quando uma violação de segurança represente risco para as pessoas, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) é notificada.
Direitos
Qualquer pessoa pode pedir acesso (artigo 15.º do RGPD), retificação (artigo 16.º), apagamento (artigo 17.º), limitação do tratamento (artigo 18.º) e portabilidade (artigo 20.º), ou opor-se (artigo 21.º). Responde-se sem demora injustificada, no prazo máximo de um mês desde a receção; este pode ser alargado em mais dois meses se a complexidade ou o número de pedidos o impuser (artigo 12.º, n.º 3).
Reclamação
A autoridade de controlo em Portugal é a CNPD, e é a ela que se recorre se a privacidade parecer violada (artigo 77.º do RGPD).
Última atualização: 30 Outubro 2026.
